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Jurisprudências

TSTAIRR 0000004-64.2024.5.21.0041

Omissão quanto à observância do pccs/2008: não configuração

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PCCS/2008. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre a observância dos requisitos previstos no PCCS/2008. Destacou que “as promoções horizontais concedidas ao reclamante encontram-se em plena sintonia com os critérios estabelecidos no PCCS de 2008, tendo sido observado o interstício mínimo de 24 meses na data da aferição da elegibilidade, não havendo qualquer irregularidade”. Nesse contexto, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Ressalta-se que eventual divergência do recorrente com a decisão recorrida acerca da interpretação da norma interna, seja quanto à contagem do prazo ou ao marco temporal inicial, configuraria error in judicando, a demandar recurso da questão de mérito – não interposto –, e não alegação de omissão por meio de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido e, constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, não se cogitando de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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