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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000552-93.2024.5.07.0004

Caixa bancário: intervalo de digitador

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo de digitador
  • Intervalo de 10 minutos para cada 50 minutos de digitação
  • Previsão em norma coletiva
  • Ausência de exclusividade nas atividades de digitação
  • Horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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