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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020839-51.2022.5.04.0030

Tramitação preferencial: acidente do trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Acidente do trabalho
  • Lucros cessantes
  • Concausa (inovação recursal)

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. LUCROS CESSANTES. CONCAUSA (INOVAÇÃO RECURSAL). A pretensão do agravante de discutir a proporcionalidade da condenação ao pagamento de lucros cessantes em razão da concausa não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do reclamado e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela reclamante em contraminuta. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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