TSTEDCiv-RR 1000401-11.2021.5.02.0019
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos embargos de declaração, o reclamante sustenta que o julgado foi omisso ao não se pronunciar, em suma, sobre a existência de prova documental de que o ente público não fiscalizou o contrato. 2. Como consignado no acórdão embargado, o Tribunal Regional presumiu a culpa do ente público em razão da existência de haveres trabalhistas não adimplidos, em contrariedade às decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC/16 e do RE 760.931/DF. Ademais, de acordo com o Tema 1.118 de Repercussão Geral, o STF determinou não ser possível a condenação subsidiária do ente público quando esta for amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, cabendo ao autor comprovar a negligência do ente público em seu dever fiscalizatório. 3. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício apontado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público