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Jurisprudências

TSTAIRR 0000154-04.2024.5.19.0008

Rito sumaríssimo: acúmulo de função

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. A teor do artigo 896, §9º, da CLT, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". No caso, contudo, a reclamada, nas razões do recurso de revista, se limita a apontar ofensa a dispositivos legais e a indicar divergência jurisprudencial. Nesse contexto, inviável o exame da argumentação recursal, por mal aparelhada, à luz do art. 896, §9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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