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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10677-79.2018.5.03.0057

Tempo à disposição: adequação do acórdão ao tema 1046 do STF

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Adequação do acórdão ao tema 1046 do STF
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que "em relação ao tema minutos residuais, o exame do recurso fica prejudicado por perda de objeto e falta de interesse recursal, diante da revisão do entendimento adotado na decisão recorrida, por meio do juízo positivo de retratação exercido pela Turma julgadora (ID. ecf6e76), após a decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/Goiás (Tema de Repercussão Geral 1046), que deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir os minutos residuais/tempo à disposição anterior ou posterior à jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto". A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, bem como a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais

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