STJAgRg no HC 1.033.070
Execução penal: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Nulidade
- Ausência de oitiva judicial
- Regressão de regime não decretada
- Oitiva realizada no procedimento administrativo
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DECRETADA. OITIVA REALIZADA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.