Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010639-49.2017.5.15.0031

Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Parcela devida
  • Gratificação por regime especial de trabalho
  • Gret
  • Possibilidade de cumulação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST NO IRR - 1001796-60.2014.5. 02.0382 - TEMA Nº 16. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.