TSTAIRR 1002167-05.2024.5.02.0372
Determinação de retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da ação e produção de provas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão não terminativa do feito
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE RECONHECIDA A LEGITIMDADE PASSIVA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator