TSTAg-RR 12208-48.2015.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Destacou, ainda, que não pretendia o revolvimento de provas
- Intervalo Intrajornada
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO EM QUE DEVIDAMENTE IMPUGNADA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda Reclamada (Petrobras), prosseguindo-se no exame do recurso de revista. Ainda, o recurso de revista da segunda Reclamada foi conhecido, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e provido, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, julgando-se, quanto a ele, improcedentes os pedidos iniciais. 2. O Reclamante, no presente agravo, afirma que o agravo de instrumento interposto pela segunda Reclamada não merecia ser conhecido, por estar desfundamentado. Aduz que não restou impugnada a decisão de admissibilidade do recurso de revista, em que adotado o óbice da Súmula 126/TST. 3. Ocorre que a Petrobras, em seu agravo de instrumento, investiu adequadamente contra a decisão que deveria impugnar, apontando violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, § 1º, da Lei 8666/93 e contrariedade à Súmula 331, V/TST. Expôs exaustivamente os motivos pelos quais entendia contrariado o item V da Súmula 331/TST, ressaltando, em síntese, que não restaram demonstradas sua culpa in elegendo e sua culpa in vigilando . Destacou, ainda, que não pretendia o revolvimento de provas. 4. Nesse contexto, correta a decisão monocrática, em que conhecido o agravo de instrumento patronal, uma vez que devidamente fundamentado (art. 1.016, III, do CPC). Decisão monocrática mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ente Público; Abrangência da Condenação