TSTAg-AIRR 1001907-81.2024.5.02.0321
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Necessidade de alteração do contexto fático
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO – IMPOSSIBILIDADE. A pretensão da parte recorrente de afastar o direito ao adicional de insalubridade, reconhecido pelo Tribunal Regional com base em robusta análise do conjunto fático-probatório, notadamente a prova pericial, demandaria o revolvimento de fatos e provas para conclusão diversa, procedimento vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula nº 126 do TST. Constatada a inviabilidade de análise meritória diante do óbice processual intransponível, mantém-se a negativa de provimento ao recurso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.