Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 21211-58.2017.5.04.0811

Indenização por Dano Moral: depósito / Diferença de Recolhimento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por Dano Moral
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA –ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE –RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - acolher os embargos de declaração da reclamada para corrigir erro material, sem alteração do julgado; II - não conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Assiduidade; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.