STJAgRg no AREsp 3.138.544
Descaminho (art. 334 do CP): prestação pecuniária
Relator(a): Og Fernandes
- Descaminho (art. 334 do CP)
- Prestação pecuniária
- Revaloração jurídica
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO (ART. 334 DO CP). PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 45, § 1º, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada pelas instâncias ordinárias, quando amparada em circunstâncias concretas como condição econômica do condenado e extensão do dano, demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador diante de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso, não servindo, ademais, para superar vícios de recurso inadmitido.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.