TSTAg-AIRR 1000292-58.2020.5.02.0204
Julgamento extra petita: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
- Óbice processual manifesto
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Compensação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva