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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10379-41.2013.5.06.0102

Anterior à vigência da lei 13.467/2017: enquadramento sindical

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Enquadramento sindical
  • Vendedor
  • Categoria profissional diferenciada
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte tem admitido, de forma excepcional, o acolhimento de embargos de declaração por erro de premissa fática quanto à matéria analisada no acórdão embargado, por se tratar de omissão relativa a ponto relevante que deveria ter sido apreciado pelo Tribunal. Precedentes. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar da condenação a aplicação das normas coletivas do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco – SINDBEB, uma vez que constatado que o reclamante se ativava na função de vendedor (categoria profissional diferenciada). Constata-se, contudo, o alegado erro de premissa fática na análise do caso concreto, uma vez que é incontroverso nos autos que o autor exerceu durante o período do pacto laboral outras funções antes de ser promovido a vendedor. Por todo o exposto, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para acrescentar que deve ser afastada a aplicação das normas coletivas do SINDBEB somente nos períodos em que o reclamante trabalhou como vendedor, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites da inicial e o período imprescrito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte reclamante, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, acrescentando que deve ser afastada a aplicação das normas coletivas do SINDBEB somente nos períodos em que o reclamante trabalhou como vendedor (categoria profissional diferenciada), conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites da inicial e o período imprescrito.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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