TSTAg-AIRR 0000460-47.2022.5.05.0132
Acúmulo de função: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Majoração
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRECHOS ESTRANHOS AO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista, a parte recorrente transcreveu trechos estranhos ao acórdão regional. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios