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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10535-21.2017.5.03.0054

Equiparação salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 6, VIII, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou demonstrada a identidade das atividades prestadas pelo Reclamante e pelo paradigma a favor da demandada. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Ademais, nos termos da Súmula 6, VIII, do TST, que em seu item VIII dispõe " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial .". Emerge do acórdão regional que a Demandada não se desvencilhou do ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor . 3. Nesse contexto, incidem as Súmulas 6, VIII, e 126/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão agravada mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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