TSTRR 11215-75.2018.5.18.0111
Execução individual de decisão proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de decisão proferida em ação coletiva
- Prescrição superveniente
- Título executivo constituído anteriormente à lei 13.467/2017
- Julgados
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. Trata-se de execução relativa a titulo judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Esta Segunda Turma tem adotado, quanto à prescrição superveniente, entendimento análogo ao da prescrição intercorrente, no sentido de que, sendo a pretensão executiva anterior a 11/11/2017, não se admite a aplicação retroativa do art. 11-A da CLT, haja vista a possibilidade de a execução trabalhista, até então, ser impulsionada de ofício pelo juiz ou promovida por qualquer interessado (art. 878 da CLT, em sua redação vigente até 10.11.2017). 2. O Tribunal Regional, ao confirmar a sentença que extinguiu a execução, decidiu de forma contrária ao entendimento consolidado à época por meio da Súmula 114 do TST, segundo a qual " é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente" . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição superveniente mantida pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga na execução - no caso, na liquidação por artigos -, conforme entender de direito.
Indexação
Prescrição