TSTAg-AIRR 0000157-71.2023.5.09.0072
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Falecimento do trabalhador
- Dano por ricochete
- Indenização por danos morais postulada pelos irmãos
- Quantum arbitrado à indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. DANO POR RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POSTULADA PELOS IRMÃOS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT. QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator