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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.930

Sucedâneo recursal: dosimetria da pena

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Direito Penal
  • Sucedâneo recursal
  • Dosimetria da pena
  • Maus antecedentes extraídos de condenação por fato anterior

Ementa

DIREITO PROCESSSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES EXTRAÍDOS DE CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Pretensão de restabelecer o regime inicial aberto fixado na sentença condenatória pelo art. 155, caput, do Código Penal, com substituição da pena, após acórdão do Tribunal de origem, em apelação ministerial, haver alterado o regime para o semiaberto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se condenação definitiva por fato anterior ao crime em julgamento, ainda que com trânsito em julgado posterior, pode ser valorada como maus antecedentes para justificar a fixação do regime inicial mais gravoso.

III. Razões de decidir

3. Condenação definitiva referente a fato anterior ao delito em julgamento, ainda que com trânsito em julgado posterior, não configura reincidência, mas pode caracterizar maus antecedentes e sustentar a fixação do regime semiaberto.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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