TSTEDCiv-RR 1572-26.2013.5.01.0343
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo intrajornada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Redução do intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Validade
- Julgamento conforme tema n.º 1.046 de repercussão geral
- Ausência de omissão e contradição no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. JULGAMENTO CONFORME TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva