TSTEmb-Ag-RRAg 965-63.2019.5.12.0030
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Fatos geradores efetivados em período posterior à sua vigência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho inicia em momento anterior à aludida alteração legislativa. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, verifica-se que a 6ª Turma desta Corte, ao entender que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 ao intervalo intrajornada, quando suprimido, não abrange as situações em que o contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor , decidiu a controvérsia em desconformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, a teor do art. 927, III, do CPC, de modo a impor a reforma do acórdão embargado . Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional em relação à condenação ao pagamento do intervalo intrajornada (item 2 de fls. 1.637/1.639), até 10/11/2017.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios