TSTEDCiv-ROT 0001262-38.2024.5.21.0000
Omissão não caracterizada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Pessoa Idosa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes, o intuito de reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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Pessoa Idosa