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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010842-14.2022.5.03.0049

Validade da norma coletiva que limita a base de cálculo das horas extras ao salário base

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal no agravo interno
  • Matéria estranha aos recursos interpostos nos autos
  • Dialeticidade inobservada
  • Ausência de apresentação dos cartões de ponto "

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO BASE. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA ESTRANHA AOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS AUTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras – ausência de apresentação dos cartões de ponto ". 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa à "validade da negociação coletiva que limita a base de cálculo das horas extras ao salário base", matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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