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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 62-20.2020.5.09.0016

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice de natureza processual
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL DISSOCIADOS DO TÓPICO EM QUE APRESENTADOS OS ARGUMENTOS RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", a parte recorrente efetuou a transcrição do tópico da decisão recorrida no início do recurso de revista, apresentando teses dissociadas, em outros capítulos, em que a parte recorrente expôs especificamente seus argumentos e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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