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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001437-28.2017.5.11.0009

Execução: deserção do recurso de revista

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de garantia do juízo
  • Justiça gratuita não concedida 1
  • Em execução, há previsão legal específica

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - artigo 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora “às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”. 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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