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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1132-80.2013.5.05.0161

Anterior à lei 13.467/2017: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA "302-25-12". SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL Por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST se firmou no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos na Norma Interna "302-25-12" da Petrobras para avanço de níveis por mérito. Caso em que o acórdão do TRT perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade do recurso de revista, o previsto no art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Base de Cálculo; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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