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Jurisprudências

TSTAIRR 24853-29.2021.5.24.0007

Greve: ausência de notificação prévia da empregadora

  • Direito do Trabalho
  • Greve
  • Ausência de notificação prévia da empregadora
  • Desconto salarial
  • Asseverou que o comunicado constante sob o ID

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GREVE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA EMPREGADORA. DESCONTO SALARIAL. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelo sindicato, sob o fundamento de que não restou comprovada a comunicação prévia da paralisação do dia 27/04/2021, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.783/1989. Asseverou que o comunicado constante sob o ID. f91f1c1 não comprova que a reclamada foi notificada da referida paralisação, bem como o aviso de greve publicado em jornal não supre a necessidade da notificação formal da empresa interessada. Com efeito, o parágrafo único do art. 3º da Lei 7.783/1989 dispõe que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório não comprova a comunicação prévia da empregadora, relativa à paralisação do dia 27/04/2021, há que se reconhecer o caráter abusivo da greve, sendo indevido o pagamento do dia de paralisação. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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