STJAgRg no REsp 2.081.439
Estupro tentado: circunstâncias desfavoráveis
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro tentado
- Circunstâncias desfavoráveis
- Aplicação do regime prisional semiaberto
- Ilegalidade não constatada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na imposição de regime prisional mais gravoso - semiaberto - ao réu condenado a 4 anos de reclusão, diante de circunstâncias judiciais favoráveis (culpabilidade, personalidade e consequências), nos termos dos arts. 33 e 59 do CP e conforme inteligência das Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.