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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.081.439

Estupro tentado: circunstâncias desfavoráveis

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro tentado
  • Circunstâncias desfavoráveis
  • Aplicação do regime prisional semiaberto
  • Ilegalidade não constatada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há ilegalidade na imposição de regime prisional mais gravoso - semiaberto - ao réu condenado a 4 anos de reclusão, diante de circunstâncias judiciais favoráveis (culpabilidade, personalidade e consequências), nos termos dos arts. 33 e 59 do CP e conforme inteligência das Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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