TSTEDCiv-AIRR 0100526-98.2022.5.01.0244
Execução: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
- Quitação com base em cláusula do acordo coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO OU INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. QUITAÇÃO COM BASE EM CLÁUSULA DO ACORDO COLETIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU MANIFESTO EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO NÃO CARACTERIZADOS A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator