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Jurisprudências

TSTAIRR 0000145-80.2024.5.14.0008

Nulidade do laudo pericial: destituição da perita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do laudo pericial
  • Destituição da perita
  • Descumprimento do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESTITUIÇÃO DA PERITA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE LONGO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRECISOS DA TESE JURÍDICA CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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