TSTAIRR 0000145-80.2024.5.14.0008
Nulidade do laudo pericial: destituição da perita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Destituição da perita
- Descumprimento do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESTITUIÇÃO DA PERITA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE LONGO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRECISOS DA TESE JURÍDICA CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator