Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0020845-59.2024.5.04.0104

Competência da justiça do trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, em suas razões recursais, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar o ponto controvertido. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.