TSTEDCiv-RRAg 32-24.2014.5.02.0037
Gratificação de função: horas extras
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Horas extras
- Omissão e contradição configuradas
- Aplicação de norma coletiva inaplicável à hipótese
- Efeito modificativo do julgado
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. 1 – Evidenciado o equívoco factual no acórdão embargado, que determinou a compensação da gratificação de função com base na Cláusula 11ª da CCT 2018/2020, sendo que o debate se referia à Cláusula 11ª da CCT 2008/2009 (fl. 61), vigente à época do contrato, que tratava apenas do percentual da gratificação. 2 – Na hipótese o contrato de trabalho findou em 2013 e a presente ação foi ajuizada em 2014, períodos em que a referida norma coletiva não vigia. 3 - Ausência de contrariedade ao Tema 1046 da repercussão geral do STF e de violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, atribuindo-lhes efeito modificativo, no sentido de não conhecer do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher