TSTAg-AIRR 1001235-36.2020.5.02.0023
Controles de ponto: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Controles de ponto
- Jornada de trabalho
- Escala 5x2
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROLES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . 1.Hipótese em que foi mantido o fundamento expendido pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, segundo o qual a primeira reclamada se olvidou de impugnar o fundamento expendido no acórdão recorrido, inviabilizando-se o processamento do recurso de revista em razão da incidência do óbice da Súmula 422, I, desta Corte. 2. Ocorre que a primeira reclamada, no agravo interno, não tangencia o referido pilar decisório, descumprindo, mais uma vez, o princípio da dialeticidade recursal.3. Nesse contexto, o conhecimento do Agravo, no particular, encontra limite nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X2. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. Uma vez que a pretensão da primeira reclamada é a de provocar a reforma do acórdão recorrido a partir da premissa de que havia previsão em norma coletiva da adoção da escala 5x2, evidencia-se infrutífero o seu intuito, visto que, sendo inarredável a conclusão quanto à inexistência de previsão dessa escala em negociação coletiva, não há que falar em violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, como também dos artigos 611 a 625 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras