TSTAIRR 10032-58.2018.5.03.0185
Aplicação da teoria maior no acórdão recorrido: mau aparelhamento do recurso de revista interposto na fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da teoria maior no acórdão recorrido
- Mau aparelhamento do recurso de revista interposto na fase de execução
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição
- Multa Cominatória / Astreintes
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Honorários Periciais