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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010286-29.2022.5.03.0011

Tomador de serviços

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal, revelam o desvirtuamento da contratação, uma vez que o reclamante além de, no exercício da função de motorista, transportar somente os produtos da terceira reclamada, ainda recebia valores pertencentes a ela, ou seja, não se limitava a efetuar somente o transporte. Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula 126/TST, não há dúvidas que a hipótese vertente se trata de típica terceirização de serviços, uma vez que a atividade de transporte em discussão está inserida no processo produtivo da empresa, evidenciando que a tomadora é beneficiária direta e destinatária final da prestação dos serviços do reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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