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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000846-75.2018.5.02.0070

Não configuração: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV
  • Dessa forma, o recurso de revista não alcança processamento
  • Acordo
  • Recusa do magistrado à homologação
  • Prerrogativa do juízo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não procede a alegação recursal de que o despacho denegatório do agravo de instrumento incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fazer remissão à decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas, tendo sido, efetivamente, dirimida a controvérsia de forma escorreita. 2. Conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relacionem ), uma vez que atendidas as exigências constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela , a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, segundo o qual "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Dessa forma, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo conhecido e desprovido no tema. ACORDO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. PRERROGATIVA DO JUÍZO. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. O magistrado tem a faculdade de homologar ou não acordo entre as partes. O dever do juiz será o de motivar a decisão que rejeite ou acate o pedido de homologação, uma vez que o julgador tem o poder-dever de prevenir simulação, colusão, e outras situações que possam configurar fraude à legislação trabalhista, e até mesmo, situações de extremo desequilíbrio entre as partes, devido à hipossuficiência do empregado. Inteligência da Súmula nº 418 do TST. 2. No caso, consta do acórdão informação acerca das "numerosas e injustificáveis inconsistências entre a narrativa da causa de pedir, a prova documental, os termos do acordo acostado aos autos, as declarações do demandante e os dados obtidos junto à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho justificam a r. decisão pela não homologação do ajuste (fls. 49)" , razão pela qual concluiu a Corte Regional que "o MM. Juízo de origem andou bem ao reconhecer a configuração de lide simulada, rejeitar a homologação do acordo em linha com a Súmula nº 418 do C. Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 142 do Código de Processo Civil" (págs. 108-109). Agravo conhecido e desprovido no tema. MULTA DO ARTIGO 80, VI, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECLUSÃO. 1. O tema de insurgência não foi trazido nas razões de agravo de instrumento, demonstrando concordância da parte com o despacho denegatório de admissibilidade. Nesse contexto, fica preclusa a análise da matéria constante tão somente das razões de agravo. 2. Com efeito, o artigo 507 do Código de Processo Civil estabelece que "é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" . Agravo conhecido e desprovido no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Lide Simulada

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