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Jurisprudências

TSTAIRR 283-48.2023.5.05.0003

Ausência de fundamentação: o despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante do óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - O despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 - Inicialmente, ressalte-se que é impertinente a alegação de extrapolação do despacho de admissibilidade regional por suposta análise de mérito, eis que o Recurso de Revista teve o seu seguimento negado por óbice processual e o despacho o fez de forma fundamentada, amparado no art. 896, § 1º, da CLT. 3 - Prosseguindo, verifica-se que o Agravo de Instrumento não se insurge diretamente contra o fundamento do despacho regional, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.

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