Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.253.511

Ausência de indicação expressa dos dispositivos de lei federal tidos por violados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a falta de indicação precisa dos artigos de lei federal supostamente violados.

2. A ausência de apontamento claro e objetivo dos dispositivos legais tidos por contrariados impede o conhecimento do recurso especial; referência genérica a enunciado sumular ou mera narrativa sobre legislação não supre o requisito.

3. O vício de fundamentação do apelo nobre não pode ser suprido no agravo interno, por força da preclusão consumativa.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.