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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11258-41.2016.5.15.0151

Impropriedade: omissão não caracterizada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA FORMA DE QUESTIONÁRIO. IMPROPRIEDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Destaque-se, de início, a impropriedade de se pretender resposta a questionário, na medida em que o prequestionamento consiste na necessidade de manifestação a respeito das teses jurídicas defendidas no recurso de revista. 2. E a respeito da tese jurídica veiculada no recurso de revista da embargante o acórdão impugnado consignou que "a natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo " e, no particular, as premissas fáticas registradas no acórdão embargado conduziam ao reconhecimento da natureza jurídica de ente público, motivo pelo qual fez incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Essa é a tese firmada pela Primeira Turma e que poderá ser impugnada mediante recurso, não sendo os embargos declaratórios o instrumento apropriado para combater e contestar a decisão proferida que, ao final, é o que transparece de cada um dos questionamentos erigidos pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Atos Administrativos; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova

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