TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11258-41.2016.5.15.0151
Impropriedade: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Impropriedade
- Omissão não caracterizada
- Atos Administrativos
- Ente Público
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA FORMA DE QUESTIONÁRIO. IMPROPRIEDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Destaque-se, de início, a impropriedade de se pretender resposta a questionário, na medida em que o prequestionamento consiste na necessidade de manifestação a respeito das teses jurídicas defendidas no recurso de revista. 2. E a respeito da tese jurídica veiculada no recurso de revista da embargante o acórdão impugnado consignou que "a natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo " e, no particular, as premissas fáticas registradas no acórdão embargado conduziam ao reconhecimento da natureza jurídica de ente público, motivo pelo qual fez incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Essa é a tese firmada pela Primeira Turma e que poderá ser impugnada mediante recurso, não sendo os embargos declaratórios o instrumento apropriado para combater e contestar a decisão proferida que, ao final, é o que transparece de cada um dos questionamentos erigidos pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Atos Administrativos; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova