TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 1000421-26.2020.5.02.0087
Ausência de omissão: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto a decisão embargada foi explícita sobre a questão da validade e aplicação da norma coletiva que determina a incidência da exceção do art. 62, I, da CLT aos trabalhadores externos da Reclamada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator