TSTEDCiv-AIRR 1001346-78.2016.5.02.0049
Inexistência de vícios no acórdão embargado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
- Atos executórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não obstante o seguimento do recurso de revista tenha sido denegado unicamente em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I da CLT, não houve impugnação específica do aludido óbice formal nas razões de agravo de instrumento em recurso de revista, hipótese que efetivamente atrai a aplicação do disposto na Súmula nº 422, I do TST. 3. Em razão disso, conclui-se que a decisão embargada não padece de qualquer vício, demonstrando o reclamante o nítido inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, hipótese que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, aplicando ao embargante multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Atos executórios