TSTAg-AIRR 0100651-53.2021.5.01.0001
Domingos e feriados trabalhados e não compensados
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Domingos e feriados trabalhados e não compensados
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, foi contundente ao afirmar que, examinando os controles de jornada juntados nos autos, verifica-se, de fato, a existência de domingos e feriados laborados sem pagamento da dobra, sem compensação na mesma semana e ao que se extrai do acórdão regional, relativos a período do contrato não abarcado pela norma coletiva juntada aos autos, de forma que é devido o pagamento da compensação dos domingos e feriados trabalhados, assim como entendeu a Corte Regional. Nesses termos, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator