TSTAIRR 1001996-14.2024.5.02.0060
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros em condomínio residencial
- Prova pericial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Trata-se de pedido de adicional de insalubridade por limpeza de banheiros em condomínio residencial. No caso concreto, a discussão sobre o número de usuários e a intensidade da circulação nos banheiros do condomínio, para fins de caracterização da insalubridade, demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso de revista. O Regional fundamentou a decisão na análise do laudo pericial, que concluiu pela não insalubridade das atividades do autor, especialmente considerando o uso eventual dos banheiros e a natureza do lixo recolhido. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.