TSTEDCiv-AIRR 0000442-63.2021.5.23.0066
Deserção do recurso ordinário: juntada de comprovante de agendamento bancário
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Juntada de comprovante de agendamento bancário
- Inaplicabilidade da oj nº 140 da sbdi-i do TST
- Matéria pacificada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 140 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator