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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010709-37.2022.5.03.0092

Caixa bancário: aplicação analógica do intervalo previsto no artigo 72 da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Aplicação analógica do intervalo previsto no artigo 72 da CLT
  • Previsão em norma coletiva
  • A situação dos autos se amolda a este último precedente

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário. A situação dos autos se amolda a este último precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1581/1584, determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿CEF - CAIXA BANCÁRIO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA¿, por violação do artigo 72 da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, nos exatos termos ali consignados. Custas em reversão. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 10 de dezembro de 2024. cláudio brandão Ministro Relator

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