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Jurisprudências

TSTARR 1001205-77.2016.5.02.0431

Classificação incorreta do tipo de documento no PJE

  • Direito do Trabalho
  • Classificação incorreta do tipo de documento no PJE
  • Ausência de indicação dos pressupostos do art. 896 da CLT
  • Ausência de indicação de violação
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Inexistência de previsão legal
  • Princípio da instrumentalidade das formas

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DO TIPO DE DOCUMENTO NO PJE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No particular, observa-se que a minuta recursal não transcreve o trecho do acórdão regional que viabiliza o prequestionamento das matérias objeto da irresignação. Assim, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, nos termos do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Desse modo, fica desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DO TIPO DE DOCUMENTO NO PJE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de conhecimento do Recurso Ordinário pelo Tribunal Regional, motivada exclusivamente por erro na indicação do "tipo de documento" no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), revela-se indevida. A Lei n.º 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, não contempla hipótese de não conhecimento de Recurso com fundamento em falha na classificação da peça. Conforme o art. 188 do CPC, os atos processuais são válidos quando atingem sua finalidade, ainda que realizados de forma diversa da prevista, salvo exigência legal expressa. Não sendo constatada má-fé nem prejuízo à parte adversa, deve-se privilegiar a análise do mérito recursal. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante; II - reconhecer a transcendência política da causa, conhecer o Recurso de Revista da reclamada por violação do art. 5.º, LV da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o fundamento que levou ao não conhecimento do Recurso Ordinário, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que este realize nova apreciação do recurso, conforme entender cabível.

Indexação

Recurso

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