Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001598-77.2022.5.02.0241

Execução: cálculos de liquidação homologados

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal Regional, a tentativa da exequente de retificar os cálculos de liquidação esbarra na preclusão, visto que teve a oportunidade de impugnar os cálculos homologados, contudo apenas postulou a expedição de alvará para recebimento do seu crédito. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.