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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 854-88.2010.5.01.0034

Terceirização: atividade-meio e atividade-fim

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-meio e atividade-fim
  • Serviços de teleatendimento
  • Licitude
  • Are-791.932/df
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF. TEMA 739. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego

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