TSTAg-RRAg 11042-36.2018.5.03.0057
Horas extras: ausência de devolutividade da matéria no agravo de instrumento
Relator(a): José Roberto Freire Pimenta
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de devolutividade da matéria no agravo de instrumento
- Preclusão
- É exatamente esta a situação em tela
- Compensação
- FGTS
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAS . 7ª E 8ª HORAS. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Na situação em tela, embora a Corte Regional tenha considerado prejudicada a análise da admissibilidade do tema das horas excedentes da 7ª e da 8ª , em razão do seguimento dado ao recurso de revista quanto ao tema da prescrição da referida pretensão, é fato que , nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, é "ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" . Dessa forma, ainda que o entendimento adotado pela Corte Regional possa, em tese, ser equivocado ao considerar prejudicada a análise da admissibilidade do tema, cabia à parte se insurgir mediante a interposição de agravo de instrumento, atacando inclusive a própria declaração de prejudicialidade, sob pena de incidir em preclusão. É exatamente esta a situação em tela. Assim, a decisão ora agravada destacou de forma clara que, em observância ao princípio da delimitação recursal, o tema deixou de ser analisado, visto que não houve impugnação do fundamento do despacho denegatório nem renovação dos argumentos recursais nas razões de agravo de instrumento, atraindo a preclusão da matéria, na forma do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com fulcro no artigo 1.013, caput , do CPC de 2015. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação; FGTS; Gerentes; Transcendência; Alteração Contratual